Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicÃdio por abuso psicológico ou o simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicÃdio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade), cujo tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos. A lei do feminicÃdio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos Ãndices de violência contra as mulheres no Brasil. A Lei 13104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes: * FeminicÃdio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto. * FeminicÃdio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência fÃsica ou mental. * FeminicÃdio na presença de descendente ou ascendente da vÃtima.
A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou a realização de exames de rotina e complementares durante o ano.
Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação fÃsica e mental.
O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores. Tal artigo prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o inÃcio da hora extra. Fonte: BlogExamedaOAB Você conhecia essas leis? Já vivenciou o descumprimento de alguma? Conhece alguma lei importante que ficou faltando em nossa lista? Conte para a gente nos comentários.
Embora nem todos os municÃpios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no perÃodo que vai das 22h à s 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade. A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).
A Lei 13.718 também aumentou de um a dois terços a pena para estupro se o crime for coletivo ou tiver o objetivo de controlar o comportamento sexual ou social da vÃtima (estupro corretivo). Se for cometido por parente, companheiro ou empregador da vÃtima, a pena é aumentada pela metade. A legislação também prevê punição 1 a 5 anos para quem divulga cena de estupro, sexo ou nudez sem o consentimento da vÃtima. A pena chega a 8 anos caso se trate de 'revenge porn', em que o autor é alguém com quem a vÃtima manteve relação Ãntima e fez a divulgação com objetivo de se vingar.
Outra alteração legal foi a ampliação da perda do poder familiar. Em vigor desde setembro, a Lei 13.715, de 2018, acaba com direitos de guarda para aqueles que praticarem feminicÃdio, crime doloso envolvendo violência doméstica, estupro ou outros delitos contra dignidade sexual contra o cônjuge ou contra o próprio filho ou filha.
Neste final de ano, outra mudança irá impactar mulheres encarceradas. Sancionada em dezembro, a lei originária do PL 10269/2018 estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. O texto formaliza decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no inÃcio do ano. Em fevereiro, o tribunal decidiu que grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória terão o direito de ficar em prisão domiciliar até o caso ser julgado. Em outubro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu habeas corpus para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefÃcio. Proteção da intimidade Outra proposta sancionada é sobre o registro não autorizado da intimidade sexual. Originado do Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (MDB-PR), o texto cria esse tipo penal, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, Ãntimo e privado, sem autorização dos participantes. FeminicÃdio Por fim, Michel Temer sancionou uma lei que aumenta a pena para o homicÃdio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicÃdio), se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade fÃsica ou mental; e se o crime for cometido na presença fÃsica ou virtual de descendente ou de ascendente da vÃtima. A proposta original é o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicÃdio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados.